Canal de Ética
Em caso de alguma suspeita de atos que possam estar relacionados, direta ou indiretamente, à prática consumada ou mera tentativa de corrupção ou de suborno, é dever do funcionário, aprendiz e estagiário relatar o fato no canal de denúncia, sendo garantida a proteção ao denunciante de boa-fé que se manifestar sobre qualquer violação, assim como a garantia incondicional da confidencialidade das informações relativas à denúncia, bem como o direito de não retaliação em razão do fato denunciado.