Regulamento válido a partir de 01/08/2018.

REGULAMENTO PROGRAMA DE PONTOS DA LIVELO

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação dos Participantes no Programa de Pontos da Livelo S.A., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.888.241/0001-06 (“Livelo”).

O Programa de Pontos da Livelo objetiva recompensar e valorizar você, Participante, pelo relacionamento mantido conosco e nossos Parceiros de Acúmulo.

Os Pontos gerados no Programa de Pontos da Livelo podem ser trocados por diversos produtos e serviços, com milhares de opções para Resgate, que vão de produtos eletrônicos a passagens aéreas, entre outros.

1. DEFINIÇÕES

1.1.App Livelo ou App: aplicativo para dispositivos móveis da Livelo, por ela desenvolvido para acesso do Participante ao Programa Livelo utilizando tais dispositivos.

1.2.Cadastro: é a inscrição com dados pessoais corretos e completos no Programa Livelo feito pelo próprio Participante através do Site Livelo ou demais canais disponibilizados pela Livelo ou pelos Parceiros de Acúmulo.

1.3.Catálogo de Recompensas: o conjunto de produtos, serviços, promoções e/ou programas de incentivo à fidelidade comercial disponíveis para Resgate em diversos canais do Programa Livelo através de Pontos.

1.4.Central de Relacionamento Livelo: são os canais através dos quais o Participante pode contatar a Livelo para informações, sugestões, reclamações, e/ou realizar algumas operações permitidas pelo Programa Livelo.

1.5.Clube Livelo: é o clube de vantagens e benefícios criado e administrado pela Livelo para seus Participantes.

1.6.Código de Autorização: código aleatório e temporal, disponibilizado pela Livelo, para permitir que o Participante realize um Resgate ou operação no Programa Livelo (como alteração cadastral, por exemplo).

1.7.Código de Ativação: é o código aleatório, temporal, pessoal e intransferível, disponibilizado pela Livelo através de certos Parceiros de Acúmulo para utilização dos Pontos destes Parceiros de Acúmulo nos canais Livelo. A verificação da Conta Livelo através de um Código de Ativação permite a utilização de todos os Pontos daquele Participante, ainda que de mais de um Parceiro de Acúmulo que exija tal verificação.

1.8.Conta Livelo: reúne os dados pessoais do Participante; informações sobre os Pontos, incluindo o saldo, extrato de Pontos e Pontos a vencer; informações sobre Resgates; dentre outros, devendo o Participante consultá-las através do site www.livelo.com.br ou App Livelo.

1.9.Conveniência Livelo ou Conveniência: quaisquer dos benefícios e facilidades diferenciados oferecidos pela Livelo aos Participantes, tais como Compra de Pontos, Pontos de Presente, Renovação de Pontos, dentre outros.

1.10.Loja Parceira: refere-se às pessoas jurídicas que estabelecem relação de parceria comercial com a Livelo para oferta de produtos e serviços aos Participantes, em seus estabelecimentos, em troca de Pontos.

1.11.Parceiros de Acúmulo: referem-se às pessoas jurídicas que estabelecem uma relação de parceria comercial com a Livelo para concessão de Pontos, que são acumulados na Conta Livelo do Participante. Cada Parceiro de Acúmulo tem suas próprias regras de acúmulo de Pontos, as quais não sofrem qualquer ingerência da Livelo, devendo o Participante conferir o regulamento de cada Parceiro de Acúmulo antes da adesão ao respectivo programa.

1.12.Parceiros de Resgate: referem-se às pessoas jurídicas que estabelecem relação de parceria comercial com a Livelo para oferta de produtos e serviços aos Participantes.

1.13.Parceiros(as): quando referido, em conjunto, as Lojas Parceiras, Parceiros de Acúmulo ou Parceiros de Resgate.

1.14.Participante: pessoa física ou jurídica titular de uma Conta Livelo. A Participante pessoa jurídica deverá indicar, necessariamente, uma única pessoa física para figurar como titular da Conta Livelo, não sendo permitido o acesso com número de CNPJ.

1.15.Pontos: unidades de medida utilizadas pela Livelo para contabilizar o Acúmulo e o Resgate dos benefícios oferecidos.

1.16.Programa Livelo: programa de fidelidade desenvolvido e administrado pela Livelo, que visa possibilitar ao Participante o acúmulo de Pontos e a sua troca por produtos e serviços disponibilizados por Parceiros de Resgate selecionados, pelas Lojas Parceiras ou pela Livelo.

1.17.Recompensa: é qualquer produto, serviço, vantagem e/ou benefício resgatado com Pontos pelo Participante nos Parceiros.

1.18.Resgate: é o ato de troca de Pontos por Recompensas efetuado pelo Participante.

1.19.Senha de Acesso: código pessoal e intransferível criado pelo Participante após a ativação para acesso à Conta Livelo nos diversos canais disponibilizados pela Livelo.

1.20.Site Livelo: endereço eletrônico www.livelo.com.br e suas derivações.

2. ELEGIBILIDADE E ADESÃO

2.1.Podem participar do Programa todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que realizarem seu Cadastro de forma correta e completa no Site Livelo, ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pela Livelo, podendo a Livelo requerer a autenticação do Cadastro, sendo a aprovação da adesão a exclusivo critério e tempo da Livelo. Excepcionalmente, havendo expressa concordância do Participante ou previsão no regulamento de Parceiros de Acúmulo, e desde que a Livelo expressamente autorize, o Cadastro poderá ser realizado pelo próprio Parceiro de Acúmulo.

2.1.1.Caso a Livelo verifique ou suspeite de qualquer inconsistência nas informações prestadas pelo Participante no ato do Cadastro, suspenderá a conclusão do mesmo, cabendo ao Participante entrar em contato com a Livelo através de seus canais de atendimento para saneamento da eventual inconsistência e posterior conclusão do Cadastro.

2.1.2.Para os Participantes que também sejam membros dos programas de fidelização de determinados Parceiros de Acúmulo definidos pela Livelo, a utilização dos Pontos oriundos destes Parceiros de Acúmulo dependerá, necessariamente, da inserção pelo Participante do Código de Ativação conforme cláusula terceira deste Regulamento, não sendo disponibilizados na Conta Livelo do Participante, até a validação do referido Código de Ativação, os Pontos gerados por estes Parceiros de Acúmulo. A verificação da Conta Livelo através de um Código de Ativação permite a disponibilização de todos os Pontos destes Parceiros de Acúmulo, ainda que de mais de um Parceiro de Acúmulo que exija este tipo de verificação, sendo necessária a informação do Código de Ativação uma única vez. Os Pontos indisponibilizados por força desta cláusula não terão sua validade suspensa, postergada ou de qualquer forma condicionada ao fornecimento do Código de Ativação.

2.1.3.O prazo para aprovação de cadastro pode variar, devendo ser observado pelo Participante o prazo sanatório informado pela Livelo quando do contato do Participante nos canais de atendimento oficiais da Livelo.

2.2.A adesão e participação do Participante no Programa Livelo está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual se dará como aceito pelo Participante quando ocorrer no mínimo uma das seguintes situações:

a) A efetivação do seu cadastro diretamente na Livelo;

b) A aceitação de participação através de Parceiros de Acúmulo, sendo o presente Regulamento complementar ao regulamento do referido parceiro; ou

c) A realização da troca de Pontos por qualquer Recompensa do Catálogo de Recompensas.

2.3.A adesão do Participante na Livelo não garante a sua adesão nos programas de fidelidade dos Parceiros de Acúmulo credenciados junto à Livelo, devendo o referido cadastro ser feito diretamente em cada um dos Parceiros de Acúmulo pretendido.

2.4.Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento, não será possível efetuar seu Cadastro ou efetivar um Resgate, não sendo possível sua participação no Programa Livelo.

2.5.O Participante é o responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato. A Livelo não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do Participante.

2.6.O Participante terá acesso ao Programa Livelo por meio do Site Livelo ou por meio de qualquer outro canal oficialmente disponibilizado pela Livelo ou por terceiros por ela indicados. A Livelo não se responsabiliza por qualquer inaptidão do Participante para se conectar à internet, ao Site Livelo, App Livelo e/ou para acessar sua Conta Livelo.

2.7.A adesão do Participante ao Clube Livelo depende, também, de adesão ao regulamento próprio do Clube Livelo, nas quais estão previstas todas as regras aplicáveis ao referido clube de vantagens. Este Regulamento Livelo continua sendo válido e aplicado complementarmente, no que couber, ao Clube Livelo.

3. A CONTA LIVELO

3.1.Cada Participante Livelo poderá ser titular de apenas uma Conta Livelo. Constatado o cadastramento de um Participante através de mais de um Parceiro de Acúmulo, os Pontos serão consolidados em uma única Conta Livelo, observado o disposto na cláusula 2.1 e seguintes e nesta cláusula terceira. Se a duplicidade decorrer de fraude devidamente apurada, serão cancelados a referida Conta Livelo e os Pontos nela acumulados.

3.2.Para o Participante cadastrado na Livelo automaticamente através de um ou mais Parceiros de Acúmulo, quando do seu primeiro acesso à Livelo poderá ser solicitado um Código de Ativação, que deverá ser requerido a qualquer destes Parceiros de Acúmulo, seguindo regras e procedimentos diretamente definidos por estes.

3.3.O Código de Ativação, quando exigido, poderá ser encaminhado eletronicamente pela Livelo ao número de telefone indicado pelo Participante ao Parceiro de Acúmulo e/ou por integração sistêmica diretamente pelo Parceiro de Acúmulo à Livelo, conforme disponibilidade, podendo tal solicitação ser realizada a qualquer tempo pelo Participante enquanto mantiver relação com o referido Parceiro de Acúmulo.

3.4.As informações da Conta Livelo, Senha de Acesso, Código de Ativação, entre outras, são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma, inclusive em aplicativos e sites eletrônicos de guarda de senhas. Salvo nos casos de fraude comprovada, os danos decorrentes do uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Participante.

3.5.A Senha de Acesso poderá ser alterada pelo Participante a qualquer tempo no Site Livelo ou App Livelo.

3.6. As Contas Livelo que não tiverem qualquer acúmulo ou Resgate de Pontos, por período superior a 36 (trinta e seis) meses, poderão ser canceladas pela Livelo. Quaisquer pontos existentes na Conta Livelo cancelada serão cancelados igualmente, sem que seja devida qualquer indenização ou restituição por parte da Livelo para o Participante. O Participante será comunicado do cancelamento da Conta Livelo com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência. A comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo Participante à Livelo.

4. DOS PONTOS

4.1.OS PONTOS

4.1.1.O saldo de Pontos será disponibilizado ao Participante no Site Livelo, App Livelo, Central de Relacionamento Livelo e demais canais indicados pela Livelo.

4.1.2.Ao se cadastrar no Programa Livelo o Participante autoriza que seu saldo de Pontos total e a expirar sejam divulgados a determinados Parceiros de Acúmulo, ao Parceiro de Resgate, às Lojas Parceiras e demais parceiros indicados pela Livelo, conforme definição desta.

4.1.3.Os Pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente.

4.2.VALIDADE

4.2.1.As regras de validade dos Pontos acumulados através dos Parceiros de Acúmulo podem variar de acordo com normas estabelecidas nos respectivos regulamentos.

4.2.2.Pontos acumulados em atividades e/ou campanhas de incentivo administradas pela Livelo serão válidos para Resgate pelo período de 24 (vinte e quatro) meses ou conforme exceção definida nas regras de cada ação, campanha ou oferta, sendo o prazo contado a partir do lançamento dos Pontos na Conta Livelo do Participante.

4.2.3.Pontos acumulados por meio de Pontos+Dinheiro serão válidos exclusivamente para utilização no Resgate atrelado a sua aquisição e, portanto, terão prazo de validade imediata, conforme cláusula 7 deste Regulamento.

4.2.4.A validade dos Pontos oriundos do Clube Livelo e/ou Conveniências Livelo seguirão as regras definidas nos respectivos regulamentos e/ou ofertas.

4.3.ACÚMULO DE PONTOS

4.3.1.O Participante estará qualificado a acumular Pontos da seguinte maneira:

(a) Transferir benefícios de outros programas ou conquistar Pontos ao participar de campanhas ou ações de incentivo de Parceiros de Acúmulo, conforme condições regulamentadas por esses;

(b) Através das Conveniências Livelo, tais como Pontos+Dinheiro, Compra de Pontos, entre outras;

(c) Mediante acúmulo do Clube Livelo; ou

(d) Nas participações em atividades ou campanhas de incentivo oferecidas pela Livelo em promoções do Programa Livelo e/ou de seus parceiros.

4.3.2.O Participante poderá obter informações sobre termos e condições específicas para acúmulo e/ou transferência de Pontos com o respectivo Parceiro de Acúmulo ou nos termos e condições disponíveis para cada ação de acúmulo realizada pela Livelo.

4.3.3.Para o acúmulo através de quaisquer das Conveniências Livelo, o Participante deverá, previamente, consultar o regulamento próprio de cada uma, os quais tratam das regras e condições específicas de cada Conveniência disponível. Este Regulamento Livelo continua sendo válido e aplicado complementarmente, no que couber, às Conveniências Livelo.

4.3.4.A Livelo creditará Pontos na Conta Livelo de cada Participante nos prazos definidos na tabela abaixo, com base na informação transmitida pelo Parceiro de Acúmulo.

Parceiro de Acúmulo / Tipo de Acúmulo

Prazo para crédito

Programa de Fidelidade Cartões Bradesco

5 dias úteis(1)

Programa Benefícios BB

10 dias úteis(1)

Clube de benefícios BB

7 dias úteis(1)

Livelo – Pontos + Dinheiro

Imediatamente após aprovação do pagamento

Conveniências Livelo

48 horas após a aprovação do pagamento

Promoções ou campanhas

Prazo informado nas regras específicas da promoção ou campanha

Demais Parceiros

60 dias corridos(2) (3)

(1) após a comunicação do Parceiro de Acúmulo do referido acúmulo

(2) após o preenchimento dos requisitos solicitados pela Livelo ou parceiro para o acúmulo

(3) caso seja informado pelo Parceiro prazo específico divergente do disposto neste Regulamento, deverá ser observado o prazo específico do Parceiro, seja ele inferior ou superior aos 60 dias.

4.3.5.A Livelo se reserva ao direito de, na hipótese de um Parceiro de Acúmulo requerer o crédito de Pontos em Conta Livelo de Participante ainda não cadastrado, receber os Pontos Livelo solicitados para acúmulo, os quais ficarão disponíveis pelo prazo de vigência definido na campanha ou programa do Parceiro de Acúmulo, a contar da data de recebimento pela Livelo, estando disponível ao Participante tão logo este conclua com êxito seu cadastro.

4.3.6.Na hipótese de tais Pontos não serem creditados ou a quantidade de Pontos creditados estar divergente com o acúmulo realizado, o Participante deverá entrar em contato com o Parceiro ou a Livelo. Para apuração, a Livelo se reserva o direito de solicitar documentos comprobatórios da elegibilidade ao crédito, tais como mas não limitados a: (i) Documento de Identificação (CPF ou e-mail nas transações via Internet); (ii) Nome ou endereço físico do Parceiro de Acúmulo em que realizou a transação; (iii) Quantidade de Pontos a ser creditada; (iv) Data e período da transação; (v) Número do pedido ou código identificador da transação no sistema do Parceiro de Acúmulo; (vi) Número do cupom fiscal referente à transação realizada; (vii) Informações sobre produtos adquiridos e/ou serviços contratados.

4.3.7.A Livelo não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas por seus Parceiros, nem por outras incorreções delas decorrentes, sendo de responsabilidade do Participante verificar sua Conta Livelo regularmente a fim de checar se o creditamento de Pontos, extrato, dados pessoais e demais informações ali constantes estão corretas e atualizadas. Caso o Participante tenha recebido Pontos indevidamente em sua Conta Livelo, deverá comunicar imediatamente a administração do Programa Livelo para que estes Pontos sejam estornados, podendo a Livelo igualmente estorná-los se verificar posteriormente o creditamento indevido.4.3.8.Fica o Participante ciente de que reclamações a respeito de Pontos não creditados somente serão aceitas para análise em até 30 (trinta) dias corridos do prazo final para crédito, conforme tabela da cláusula 4.3.4.

4.3.9.Os Parceiros de Acúmulo se reservam no direito de suspender o acúmulo ou a transferência de Pontos do Participante à Livelo, assim como solicitar à Livelo o bloqueio dos Pontos previamente transferidos à Livelo, em caso de ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no regulamento dos respectivos programas ou campanhas de incentivo destes Parceiros de Acúmulo.

4.3.10.Em todas as condições mencionadas acima os Pontos serão retirados da ou indisponibilizados na Conta Livelo, não existindo período de prorrogação para a perda de validade de Pontos, e, quando vencidos, tais Pontos não serão reembolsados.

4.3.11..Os requisitos necessários para a participação em promoções e/ou campanhas de incentivo serão determinados a exclusivo critério das empresas que as estejam oferecendo, cabendo ao Participante informar-se sobre os requisitos necessários previamente ao Resgate. Todo e qualquer problema resultante da realização de uma determinada promoção ou campanha deverá ser resolvido entre o Participante e a empresa responsável, seja a Livelo ou um Parceiro.

4.4.REEMBOLSO DE PONTOS

4.4.1.A Livelo poderá reembolsar o Participante mediante solicitação do Parceiro ou, em caráter excepcional, mediante solicitação dos Participantes, respeitadas as regras estabelecidas pela Livelo para tal operação. Em ambos os casos o reembolso estará sujeito à avaliação e apuração da solicitação especifica, cancelando a transação relativa e ajustando os Pontos na Conta Livelo do Participante.

4.4.2.O reembolso de Pontos deverá respeitar as regras específicas de cada tipo de Recompensa ou do Parceiro que solicite o reembolso.

4.4.3.As seguintes hipóteses não ensejam o Reembolso de Pontos:

(a) Insatisfação do Participante com o produto após o período legal de arrependimento;

(b) Vício de produto, sendo certo que qualquer compensação neste sentido será devida pelo Parceiro de Resgate ou Loja Parceira responsável, podendo o Participante contatar a Livelo para auxiliá-lo; e

(c) Insatisfação do Participante ao transferir Pontos para promoções e/ou programas dos Parceiros de Resgate, a qualquer tempo.

4.4.4.No caso de não reconhecimento de qualquer transação pelo Participante, o mesmo terá um prazo de 6 (seis) meses, contados da data do Resgate, para registrar sua reclamação na Livelo, que terá, por sua vez, prazo de 30 (trinta) dias corridos para posicionar o Participante sobre esta reclamação.

4.4.5.Caso seja constatado que os Pontos reclamados pelo Participante foram realmente utilizados indevidamente, os mesmos serão creditados na Conta Livelo do Participante com a mesma data de vencimento dos Pontos originais, isto é, a data de expiração conforme as regras e condições de quando do acúmulo de tais Pontos.

4.5.CANCELAMENTO DE PONTOS

4.5.1.Os Pontos poderão perder sua validade, de acordo com as regras abaixo:

(a) Vencimento: às 23:59h, horário de Brasília, da data de vencimento definida no momento do acúmulo;

(b) Descumprimento: quando do descumprimento, pelo Participante, de qualquer das cláusulas e das condições deste Regulamento ou do regulamento dos Parceiros de Acúmulo;

(c) Falecimento: quando do falecimento do Participante, uma vez que os Pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. Neste caso, inclusive, a Conta Livelo será encerrada e os Pontos acumulados serão cancelados, salvo se diversamente definido, expressamente, no regulamento dos Parceiros de Acúmulo, na hipótese de autorização do Parceiro de Acúmulo após solicitação do Participante e somente quanto aos Pontos oriundos deste Parceiro de Acúmulo;

(d) Cancelamento voluntário do Participante na Livelo: cancelamento da participação no Programa Livelo a pedido do Participante, devendo este, antes do pedido de cancelamento, realizar o Resgate de seus Pontos acumulados. Os Pontos restantes na Conta Livelo quando da solicitação de cancelamento serão definitivamente expirados, perdendo o Participante imediatamente o direto de Resgate a estes Pontos. Caso o Participante deseje retornar ao Programa Livelo, deverá criar uma nova Conta Livelo, a qual não recuperará quaisquer dos Pontos da Conta Livelo anterior;

(e) Cancelamento de Pontos por parte do Parceiro de Acúmulo: quando solicitado diretamente pelo Parceiro de Acúmulo conforme regras estabelecidas nos respectivos regulamentos

4.5.2.Em todas as condições mencionadas acima os Pontos serão retirados da Conta Livelo, não existindo período de prorrogação para a perda de validade de Pontos.

(a) Na hipótese do item 4.5.1 (a), o Participante poderá, por meio da Conveniência Renovação de Pontos, reativar os Pontos, quando elegíveis conforme regras da Conveniência.

(b) Na hipótese de extinção dos Pontos por qualquer motivo, não será devida ao Participante qualquer indenização ou reembolso, nada podendo ser reclamado ou requerido pelo Participante neste sentido.

4.5.3.

Na hipótese de verificação de violação de quaisquer das regras estabelecidas neste Regulamento, poderá a Livelo, a seu exclusivo critério, bloquear a Conta Livelo ou os Pontos do Participante, até ulterior verificação de regularidade, podendo realizar o cancelamento do cadastro do Participante, com o consequente cancelamento de todos os Pontos dela constantes, reservando-se a Livelo, ainda, nesta hipótese, a recusar-se a aceitar novo cadastro deste Participante.

5.RESGATE DE PONTOS

5.1.O Resgate de Recompensas exige que o Participante esteja devidamente cadastrado no Programa Livelo, contendo um endereço válido no território brasileiro, atendido pelos correios ou pelos serviços de entrega dos Parceiros de Resgate. Para a troca de algumas Recompensas a Livelo, o Parceiro de Resgate ou Loja Parceira poderão solicitar e-mail, telefone de contato, dentre outras informações pessoais.

5.2.Os Participantes poderão realizar Resgates diretamente no Site Livelo ou demais canais indicados pela Livelo, como Parceiros de Acúmulo ou Lojas Parceiras, desde que os Participantes tenham em sua Conta Livelo a quantidade mínima de Pontos necessária para o Resgate da Recompensa desejada, considerando-se as regras a seguir:

(a) Que o Participante esteja ativo no Programa Livelo e que seu cadastro esteja completo, contendo um telefone de contato, correio eletrônico (e-mail) e endereço físico válido em território brasileiro, atendido pelos correios ou pelos serviços de entrega dos Parceiros de Resgate ou Loja Parceira;

(b) Que o Participante tenha saldo de Pontos disponível para uso.

5.3.Cada Resgate realizado deverá contabilizar os Pontos acumulados por um único Participante, sendo expressamente vedada a soma de Pontos de diferentes Participantes para realização de um único Resgate.

5.4.Somente o Participante poderá solicitar a troca de Pontos por Recompensas, podendo a solicitação de Resgate ser confirmada pela Livelo através da solicitação de Senha de Acesso, Código de Autorização, contato por telefone e/ou por qualquer outro meio de comunicação por ela eleito dentre os disponibilizados pela Livelo.

5.5.Ao realizar um Resgate o Participante autoriza que suas informações cadastrais (como CPF, nome, e-mail, telefone e endereço completos) sejam divulgados ao Parceiro de Resgate, para que este providencie a reserva, cadastramento e/ou envio da Recompensa.

5.6.Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento do Resgate após a efetivação da troca dos Pontos por Recompensas, com exceção dos casos previstos em lei.

5.7.No ato do Resgate os Pontos acumulados serão abatidos automaticamente dos Pontos ativos e desbloqueados para uso naquele canal e Recompensa, na ordem decrescente de validade.

5.8.Fica a cargo da Livelo e seus Parceiros de Acúmulo bloquear acesso a Pontos (total ou parcial) de acordo com canal de resgate e/ou tipo de transação executada. Tais condições serão definidas neste Regulamento e/ou nos regulamentos dos Parceiros de Acúmulo, assim como divulgadas nas condições específicas de campanha, canal ou transação. A Livelo se reserva no direito de adicionar ou excluir, a qualquer tempo, Parceiros ou Recompensas, bem como alterar o volume de Pontos para Resgate de determinada Recompensa, ou o mínimo e máximo a ser utilizado em cada tipo de Resgate.

5.9.O Participante poderá acessar o Site Livelo e demais canais Livelo autorizados, como App Livelo, ou de parceiros autorizados para realização de Resgate, restando certo que cada canal poderá apresentar diferentes Recompensas e promoções de Pontos necessários para o Resgate.

5.10.Caso não seja possível entregar a Recompensa devido a prestação de informações incorretas por parte do Participante, sua ausência no momento da entrega, mudança de endereço não informada ou quaisquer outras razões que inviabilizem a entrega, o Participante terá 60 (sessenta) dias após a data de solicitação do Resgate para entrar em contato com a Central de Relacionamento Livelo e solucionar o problema. Após esse prazo, o Participante perderá o direito à Recompensa.

5.11.O Participante será responsável por eventual ônus referente ao reenvio das Recompensas ou cancelamento do Resgate em virtude de problemas citados no item 5.10.

5.12.A Livelo realizará o monitoramento da entrega das Recompensas resgatadas no Programa Livelo, auxiliando o Participante até o efetivo recebimento. Todavia, é de exclusiva responsabilidade dos Parceiros de Resgate e da Loja Parceira:

(a) a gestão de estoque e disponibilidade das Recompensas;

(b) a entrega da Recompensa indicada no tempo e local designado;

(c) as condições físicas da Recompensa entregue;

(d) as informações concedidas para divulgação deste monitoramento nos canais Livelo.

5.13.Além das regras gerais para Resgate, o Participante também deverá sujeitar-se às regras dos regulamentos complementares de Parceiros de Acúmulo e demais parceiros, campanhas de incentivo e/ou promoções, tendo em vista a natureza peculiar de cada uma, devendo se atentar a tais regras antes da realização do Resgate.

5.14.O prazo de entrega da Recompensa é contado a partir da aprovação efetiva pela Livelo e seus Parceiros do Resgate.

5.15.Havendo indícios de irregularidade no Resgate, a operação poderá ser suspensa ou recusada até a confirmação de sua lisura.

5.16.Os Participantes devem manter guarda dos respectivos certificados de garantia dos produtos adquiridos para eventual troca em caso de vício no prazo fixado pelo Parceiro de Resgate, Loja Parceira, ou fabricante. A Livelo disponibilizará canal de atendimento para auxiliar o Participante no exercício dos direitos decorrentes das normas de proteção do direito do consumidor.

6.CATÁLOGO DE RECOMPENSAS

6.1.A Livelo poderá, a qualquer momento, limitar as Recompensas, a quantidade e a oferta a cada Participante e canal, disponibilizando as regras e restrições de cada oferta no Site Livelo e/ou canais disponíveis para o Resgate das referidas Recompensas.

6.2.Para acesso a mais detalhes, tais como descritivo das Recompensas e Parceiros de Resgate, o Participante poderá acessar o Site Livelo e/ou o site oficial dos Parceiros de Resgate.

6.3.As imagens disponibilizadas no Catálogo de Recompensas terão caráter meramente ilustrativo, não existindo qualquer vínculo com marcas e modelos, salvo quando assim descrito no detalhamento da Recompensa.

6.4.O montante de Pontos necessário para o Resgate das Recompensas ofertadas no Catálogo de Recompensas pode variar conforme disponibilidade da Recompensa, oferta ou outro fator, sendo considerado como final o montante de Pontos apresentado no carrinho, antes da conclusão do Resgate. Na hipótese de haver variação – a menor ou a maior – entre o momento da escolha da Recompensa e a conclusão do Resgate, o Participante será informado podendo, a sua livre escolha, retirar a Recompensa do carrinho ou aceitar o Resgate com montante de Pontos menor ou maior que o inicialmente solicitado.

6.5.É dever do Participante certificar-se das condições de uso da Recompensa, tais como reserva, horário, período de utilização, restrição, etc., sendo responsável por todos os ônus decorrentes da inércia em verificar tais condições.

6.6.O Parceiro de Resgate é responsável pela qualidade de todas as Recompensas resgatadas pelos Participantes, assim como pela entrega das mesmas.

6.7.DEPARTAMENTOS

6.7.1.Poderão ser oferecidos no Catálogo de Recompensas produtos físicos tais como eletrônicos, eletrodomésticos, itens de vestuário, itens de decoração, etc., em categoria intitulada “Departamentos”, os quais poderão ser solicitados pelo Participante nos canais habilitados Livelo, observadas as seguintes condições:

(a) O prazo de entrega dos produtos é de até 30 (trinta) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de aprovação de Resgate da Recompensa, salvo se nos termos e condições específicos do Parceiro de Resgate for informado prazo divergente;

(b) O endereço de entrega do produto está restrito ao território nacional, atendido pelos correios ou pelos serviços de entrega dos Parceiros de Resgate e/ou Loja Parceira;

(c) O endereço de entrega do produto poderá estar restrito exclusivamente ao endereço de cadastro do Participante, cabendo exclusivamente à Livelo autorizar envio de produtos a outros endereços em nome do Participante;

(d) Determinadas localidades podem não ser atendidas pelo(s) Parceiro(s) de Resgate desejado(s) pelo Participante, sendo a impossibilidade informada no carrinho, no momento do Resgate.

6.7.2.Se em razão da localidade de entrega, disponibilidade de estoque, tipo de produto ou qualquer outra razão a entrega do produto seja superior a 30 (trinta) dias úteis, a Livelo entrará em contato com o Participante através de um dos dados para contato informados no cadastro para informar o prazo correto, cabendo ao Participante a escolha entre o cancelamento do Resgate com o estorno de todos os Pontos envolvidos na transação ou o aceite do prazo superior informado pela Livelo.

6.7.3.O Participante poderá solicitar a devolução do produto, com o consequente estorno dos Pontos e eventuais valores envolvidos no Resgate, em até 7 (sete) dias corridos contados do recebimento do produto, devendo o mesmo estar sem uso, em sua embalagem original, acompanhado dos manuais, acessórios e nota fiscal.

6.7.4.O local de entrega de qualquer produto da categoria Departamentos deve ser informado pelo Participante por completo, com CEP, complemento (apartamento, bloco ou casa) – se houver – e ponto de referência, se necessário. Ainda, é obrigatório que no local para entrega do produto da categoria Departamentos haja pessoa habilitada ao recebimento, não sendo possível entrega a caixa postal, tampouco sendo possível agendamento da entrega.

6.7.5.O Catálogo de Recompensas poderá oferecer produtos destinados exclusivamente a Participantes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, tais como, mas não limitados a bebidas alcóolicas. O Resgate destes produtos é permitido única e exclusivamente a Participantes desta faixa etária, sendo a tentativa de Resgate por menor de idade considerada violação deste Regulamento e passível de cancelamento da Conta Livelo do referido Participante, inclusive com proibição de novo cadastro.

6.8.PROGRAMAS PARCEIROS

6.8.1.Pode ser oferecido no Catálogo de Recompensas opção de Resgate de Pontos para crédito em programas parceiros (outros programas de relacionamento e/ou incentivo à fidelidade comercial) como forma de premiação, a qual pode ser solicitada pelo Participante em um dos canais habilitados da Livelo, observadas as seguintes condições:

(a) o Participante deve estar previamente cadastrado no respectivo programa parceiro;

(b) a identificação do Participante é de responsabilidade do programa parceiro, sendo vedada a transferência de Pontos para contas de terceiros, que não o Participante, independente da relação mantida entre Participante e o terceiro;

(c) se o pedido não for processado pela empresa administradora do programa parceiro, os Pontos serão devolvidos automaticamente ao Participante em até 60 (sessenta) dias após a rejeição do pedido de transferência, com a data de validade original, e até 90 (noventa) dias para operações utilizando Pontos+Dinheiro.

6.8.2.A transferência de Pontos para crédito em programa parceiro pode requerer quantidade mínima, máxima e múltipla de Pontos, a critério da Livelo, sendo tais condições devidamente divulgadas aos Participantes no Site Livelo e/ou em outros canais de comunicação, podendo tais condições ser alteradas a qualquer tempo pela Livelo, sem prévio aviso. 

6.8.3.Os Pontos transferidos serão creditados no referido programa parceiro em até 7 (sete) dias úteis após solicitação de Resgate na Livelo, desde que os dados informados estejam corretos, salvo se prazo divergente for expressamente anunciado na página do programa parceiro no Site Livelo. Nas primeiras remessas, o prazo para crédito da premiação pode ser maior, devido à análise de cadastro pelo Parceiro de Resgate. Se esse prazo não for cumprido, o Participante deve contatar a empresa parceira para as devidas providências.

6.8.4.Para alguns parceiros, a transferência poderá ser acelerada, mediante solicitação do Participante no ato do resgate através da inclusão da Conveniência oferecida pela Livelo intitulada “transferência imediata”, ocorrendo o crédito no programa parceiro no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação pelo Participante, sendo cobrado, em contrapartida à solicitação de processamento em prazo divergente do estabelecido neste Regulamento, percentual sobre o montante de Pontos transferido ou montante de Pontos prédeterminado indicado no ato do Resgate, conforme disponibilizado e informado no ato da solicitação. Esta Conveniência pode estar disponível a apenas parcela dos programas parceiros, a critério exclusivo da Livelo.

6.8.5.A confirmação de crédito no programa parceiro é responsabilidade do Participante. A Livelo está isenta de responsabilidade por eventual atraso no crédito no programa do parceiro.

6.8.6.Os fatores de conversão de Pontos, quantidade e equivalência de Recompensas são definidos pela Livelo, sendo devidamente divulgados aos Participantes no Site Livelo e/ou em outros canais de comunicação.

6.8.7.Os Pontos transferidos para programas parceiros, sujeitam-se às regras vigentes para tais programas, Catálogo de Recompensas e promoções.

6.9.VIAGENS

6.9.1.Pode ser oferecido no Catálogo de Recompensas opção de Resgate online de serviços de viagem, tais como passagens aéreas, hotéis, pacotes turísticos e aluguel de veículos.

6.9.2.A confirmação de reserva será efetuada no e-mail do Participante cadastrado em sua Conta Livelo, informado ao Parceiro de Resgate no momento da confirmação da transação. Se o Participante não o receber no prazo de 12 (doze) horas, pode solicitar o reenvio à Central de Relacionamento Livelo.

6.9.3.As emissões de vouchers e e-tickets de confirmação de serviços de viagem serão de responsabilidade do Parceiro de Resgate, o qual se obriga a cumprir as regras estabelecidas no comprovante de reserva. Se o Participante não os receber até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque, pode solicitar o reenvio à Central de Relacionamento Livelo.

6.9.4.Especificamente para os Resgates de Pontos realizados no Site Livelo na modalidade passagens aéreas, diárias em hotéis, pacotes turísticos e outros serviços de viagens que venham a ser oferecidos, o Participante poderá solicitar o seu cancelamento nos casos de falecimento ou doenças de natureza infectocontagiosas do Participante ou beneficiário da recompensa, quando não se tratar do Participante. Neste caso, tais situações deverão ser comprovadas através de um laudo médico e/ou mediante apresentação de outros documentos pertinentes a serem solicitados pela Central de Relacionamento Livelo, cabendo a esta avaliar a validade da solicitação. Autorizado o cancelamento, o Participante estará sujeito à cobrança de multas conforme regras das companhias aéreas, hotéis, entre outros, conforme aplicável.

6.9.5.A Livelo não se responsabiliza por acidente, atraso ou outro imprevisto em viagem, estada ou outro serviço escolhido pelo Participante, ficando sob sua conta, responsabilidade e despesa a contratação de respectivos seguros e outros.

6.9.6.Após a confirmação do Resgate não será permitido o cancelamento por parte do Participante ou passageiro, e os Pontos resgatados não serão restituídos, salvo na hipótese de exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, 7 (sete) dias corridos após a realização do Resgate ou conforme item 6.9.4 acima.

  • 6.9.6.1. O direito de arrependimento deve ser exercido com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data programada para embarque, check in ou retirada do carro, sob pena de cobrança de multa.
  • 6.9.6.2. Não será garantido direito de arrependimento nos serviços de viagem que estiverem devidamente descritos como “tarifa não reembolsável” no momento do Resgate.

6.9.7. Em caso de no-show (não comparecimento ao vôo), o bilhete não poderá ser alterado nem será reembolsado. Caso o no-show ocorra no 1° (primeiro) trecho de sua passagem, o retorno será cancelado automaticamente pela companhia aérea, não havendo qualquer reembolso do trecho cancelado, exceto se o Participante informar, até o horário originalmente contratado para o trecho de ida do voo doméstico, que deseja utilizar o trecho de volta.

6.9.8.Quando a intermediação dos serviços resgatados depender de um número mínimo de Participantes e esse número não for atingido, a viagem pode ser cancelada ou modificada, sendo o Participante comunicado com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas diretamente pelo Parceiro de Resgate. Ocorrendo o cancelamento ou a modificação, ficará à escolha do Participante: (i) a realização de outra viagem nessa mesma ocasião, (ii) a programação da mesma viagem para outra data ou (iii) a devolução dos Pontos. Na hipótese de o Participante escolher outro roteiro ou a mesma viagem para outra data e, sendo essas opções mais onerosas do que o volume de Pontos inicialmente utilizado, a diferença do montante deverá ser compensada pelo Participante.

6.9.9.Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões, etc.), com possíveis riscos aos Participantes, situação de calamidade pública decretada, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços contratados, ou outras situações que comprovadamente ofereçam risco à vida do Participante, a viagem pode ser cancelada ou parte dela, antes do início, ou em qualquer etapa, pelo Participante ou pela operadora do serviço de viagem, sendo devida a restituição ao Participante do volume em Pontos correspondente aos serviços não utilizados, podendo haver retenção de taxas de serviços ou outras penalidades, conforme regras da operadora do serviço e/ou da classe tarifária eleita. Na ocorrência destas situações, a Livelo e seu Parceiro de Resgate não se responsabilizam pelos danos materiais ou morais decorrentes.

6.9.10.Na hipótese de cisão, cessão, fusão, incorporação, recuperação judicial ou falência da empresa fornecedora, estas serão as únicas e exclusivas responsáveis pelas perdas e danos eventualmente causados aos Participantes decorrentes do Resgate de Pontos por seus produtos ou serviços.

6.9.11.O Participante deverá verificar e respeitar sempre os horários de entrada e saída dos apartamentos e/ou cabines (check in/check out). Nem sempre os horários dos hotéis estão em linha com os horários de vôo, podendo, eventualmente, o Participante desocupar o apartamento antes da chegada do traslado. Caso o Participante queira continuar hospedado para aguardar a chegada do traslado, deverá verificar disponibilidade do hotel e adquirir uma diária extra, a qual não será restituída pela Livelo e pode não estar disponível para Resgate com Pontos.

6.9.12.As acomodações utilizadas na prestação dos serviços são, em regra, de categoria básica (standard). Qualquer alteração diferenciada deverá ser previamente solicitada. Caso haja modificações das acomodações por parte do Participante ou passageiro durante a confirmação da viagem, este deverá assumir as despesas daí decorrentes, não sendo elas reembolsadas e podendo a cobrança adicional estar indisponível para adimplemento com Pontos.

6.9.13.A critério e disponibilidade dos meios de hospedagem, o apartamento duplo poderá ter camas separadas ou de casal e o apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama dobrável, articulada ou sofá-cama, camas queen ou king size. Caso o Participante queira acomodação específica, deverá previamente consultar a existência de cama diferenciada, bem como, o preço pelo serviço exigido.

6.9.14.Para os Resgates de Pontos realizados no Site Livelo na modalidade de serviços aéreos, mera correção (erro de preenchimento do nome e/ou sobrenome) dos dados informados, desde que não perca o caráter pessoal e intransferível do Resgate efetuado e seja feito até o momento do check-in. Para que a correção seja feita pela Livelo, a mesma deverá ser requerida pelo Participante com, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência do check-in, após o que a requisição deve ser feita diretamente à companhia aérea no momento da realização do check-in.

6.9.15.Para os Resgates de Pontos realizados no Site Livelo na modalidade diárias em hotéis, pacotes turísticos (exceto serviços aéreos, os quais seguem o disposto no item 6.9.14) e outros serviços de viagens que venham a ser oferecidos, após a confirmação da reserva, não é permitida a troca dos dados pessoais informados, sendo a referida reserva pessoal e intransferível. Segundo o código de costumes para hotéis e agências de viagens da AIH (Associação Interamericana de Hotéis), o no-show (não comparecimento) configura-se quando o hóspede não se apresenta no hotel até às 20h00min da data de confirmação para sua entrada. O apartamento reservado retorna ao inventário do hotel automaticamente, podendo ser revendido a critério do hotel ou fornecedor sem crédito para o hóspede.

6.9.16.Alguns hotéis e companhias aéreas cobram taxas de serviço, impostos ou suplementos que não estão inclusos no Resgate e deverão ser pagos pelos Participantes em moeda – nacional ou estrangeira, conforme o caso – diretamente ao hotel ou companhia aérea, conforme aplicável.

6.9.17.A Livelo não é responsável por despesas decorrentes de atrasos de chegada e/ou saída, redução e/ou prolongamento de estada, nem quaisquer prejuízos materiais, pessoais ou morais que eventualmente os Participantes e/ou passageiros venham a sofrer por motivos de força maior.

6.9.18.Para Resgate de locações de veículos em território nacional, o motorista deve estar habilitado há mais de dois anos. Não é permitida a utilização de permissão para dirigir um carro alugado. Somente motoristas maiores de 21 (vinte e um) anos podem alugar um automóvel. Além disso, é necessária apresentação de cartão de crédito com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais (cadeirinha de bebê, GPS, entre outros) podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo em moeda – nacional ou estrangeira, conforme o caso. Taxa One Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada em moeda – nacional ou estrangeira, conforme o caso – e deverá ser paga no local da devolução do carro. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível recebida quando retirado da locadora.

6.9.19.Para Resgate de locações de veículos em território internacional, somente será locado carro para motoristas habilitados por mais de dois anos. Não é permitida a utilização de permissão para dirigir um carro alugado. Além da carteira de habilitação deverá ser apresentado o passaporte válido. Na Europa, além desses documentos, é exigida carteira de habilitação internacional. A idade mínima para locação de carro no exterior varia de 21 (vinte e um) a 25 (vinte e cinco) anos de idade (há locadoras que cobram taxas para motoristas menores de 25 [vinte e cinco] anos e que devem ser pagas na localidade), devendo essa informação ser verificada diretamente com a locadora do veículo. O condutor deverá apresentar cartão de crédito internacional, com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo em moeda estrangeira. Taxa One Way(local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro em moeda estrangeira. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível recebida quando retirado da locadora (exceto quando esse item estiver incluído no plano).

6.9.20.É de responsabilidade do Participante se informar e obter, quando necessário, toda a documentação, taxas governamentais e locais, vistos, vacinas, seguros e demais necessárias à realização da viagem resgatada.

6.9.21.O Participante ou passageiro portador de necessidades especiais de qualquer natureza deve entrar em contato com a Livelo antes da efetivação do Resgate, através da Central de Relacionamento Livelo, opção 4, para que seja verificado junto ao fornecedor pretendido pelo Participante a disponibilidade de atendimento apropriado.

6.9.22.Se o pedido não for processado pela Parceira de Resgate responsável pela realização dos serviços de viagem junto aos fornecedores, os Pontos serão devolvidos automaticamente ao Participante em até 60 (sessenta) dias após a rejeição do pedido, com a data de validade original, e até 90 (noventa) dias para operações utilizando Pontos+Dinheiro.

6.9.23.Além das regras estipuladas neste Regulamento, o Participante deve obedecer todo e qualquer termo e condição específica para aquisição de viagens estabelecido e disponível no Site Livelo quando do momento de escolha do produto a ser adicionado ao carrinho e resgatado.

6.10.LAZER

6.10.1.A Livelo poderá ofertar no Catálogo de Recompensas ingressos para apresentações culturais, exposições, cinemas, peças teatrais e demais opções de lazer.

6.10.2.Os ingressos poderão dispor de pré-venda exclusiva para determinado segmento de Participantes, conforme anunciado no momento da divulgação do evento cultural, sendo posteriormente disponibilizados para o público em geral ou para novo segmento de Participantes, a seu critério. Na hipótese de determinada categoria de ingressos se esgotar na pré-venda, não caberá ao Participante que não puder se valer da referida pré-venda qualquer tipo de indenização ou garantia de oferta de ingressos.

6.10.3.A Livelo poderá limitar, a seu exclusivo critério, o número máximo de ingressos passíveis de Resgate por Participante, podendo esta limitação ser por setor, por evento, por cidade, ou por qualquer outro critério. A violação do limite estabelecido ensejará no posterior cancelamento do Resgate, ainda que o mesmo tenha sido concluído.

6.10.4.A Livelo é responsável tão somente pela oferta de ingressos, sendo a promotora do evento, responsável pelas salas de cinema ou outra aplicável a exclusiva responsável por quaisquer vícios que possam surgir na efetiva prestação do serviço.

6.10.5.Eventuais alterações nos horários, datas ou locais dos eventos culturais são de responsabilidade exclusiva da promotora, realizadora ou outra aplicável, cabendo ao Participante direcionar quaisquer questionamentos neste sentido a estas diretamente.

6.10.6.É de responsabilidade exclusiva do Participante verificar a classificação etária do evento, o qual pode ter limitação de ingresso para menores, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis. Caso o Participante não tenha sua entrada permitida por violação à classificação etária, não caberá, por parte da Livelo, qualquer tipo de compensação, inclusive reembolso de Pontos.

6.10.7.O ingresso adquirido pelo Participante é válido exclusivamente para o evento, setor, cidade e dia escolhido, não sendo permitida a troca por outro evento, setor, cidade e/ou dia.

6.10.8.É vedada a comercialização ou exploração econômica do ingresso sobre qualquer forma ou meio, inclusive a realização de ações promocionais com ingressos, exceto se houver expressa e prévia autorização da promotora, realizadora ou outra aplicável, sob pena de aplicação das medidas judiciais cabíveis pela Livelo e/ou promotora do evento, realizadora ou outra aplicável, além das punições decorrentes de violação deste Regulamento.

6.10.9.O ingresso, quando enviado de forma eletrônica ao Participante, deverá ser impresso pelo mesmo. O ingresso, nesta hipótese, possuirá um código de barras único que permite somente uma entrada ao evento. Caso os ingressos sejam perdidos, furtados ou impressos mais de uma vez, apenas o primeiro portador a passar pelo leitor terá acesso ao evento, não sendo possível solicitar um novo ou uma segunda via do ingresso. O ingresso aos eventos poderá se dar, ainda, mediante validação eletrônica, inserção de nome em lista de ingresso ou outro meio, conforme informado na oferta do evento no Programa Livelo.

6.10.10.A inclusão de qualquer produto ou serviço no carrinho não garante a reserva do mesmo, somente estando garantido o referido produto após a efetivação do Resgate e recebimento, pelo Participante, da informação de conclusão do mesmo. A Livelo não se responsabiliza caso o estoque de ingressos disponível se esgote durante o processo de Resgate de qualquer Participante, visto que, por tratar-se de comércio eletrônico, todos os produtos são ofertados a todos os Participantes de maneira online ao mesmo tempo, sendo o ingresso de quem efetivamente concluir o Resgate primeiro.

6.10.11.Os Resgates e transações poderão ter tempo transacional de conclusão superior ao normal em razão de indisponibilidade sistêmica dos parceiros da Livelo ou análise de crédito pela operadora de cartão de crédito (nas hipóteses de compras com cartão de crédito). Em nenhuma destas hipóteses a Livelo se responsabilizará por Resgates não concluídos ou promoções que não venham a ser usufruídas pelo Participante.

6.10.12.A Livelo não se responsabiliza pela prestação incorreta de qualquer informação pelo Participante no momento da conclusão do Resgate.

6.10.13.O promotor do evento é o único e exclusivo responsável pela realização, cancelamento e adiamento do evento/espetáculo. Em caso de cancelamento total do evento, a Livelo estornará automaticamente a pontuação ao Participante. Em caso de adiamento, o promotor do evento informará o procedimento para utilização do ingresso em nova data, mas em ambos os casos, cabe a Livelo somente o reembolso da pontuação.

6.10.14.É proibido fotografar, filmar, gravar ou reproduzir qualquer imagem dos eventos disponibilizados pela Livelo, sendo possível que o Promotor do evento/espetáculo restrinja o acesso do público portando determinados objetos/itens, visando segurança e /ou melhor andamento do evento/espetáculo.

6.10.15.Os organizadores dos eventos se reservam ao direito de impedir a entrada após o início do mesmo, não sendo admitidas trocas nem devolução de Pontos nestes casos.

6.10.16.Quando o ingresso for enviado ao Participante – por correio ou eletronicamente – será obrigatória a apresentação do ingresso impresso da entrada do evento, devendo o Participante zelar pelos seus ingressos, guardando-os em local seguro, longe do calor, umidade ou luz do sol. Após a entrega ou recebimento, os ingressos são de responsabilidade do Participante. Na hipótese de a entrada se dar por nome em lista de ingresso, o Participante ou beneficiário deverá apresentar documento oficial original com foto e data de validade vigente; nas demais hipóteses de ingresso deverão ser observadas as regras definidas na oferta do evento e nas instruções recebidas pelo Participante no momento do Resgate.

6.10.17.A perda, inutilização, roubo, furto ou não utilização dos ingressos na data do evento não ensejará ao Participante qualquer direito da restituição ou possibilidade de troca, alteração ou compensação de qualquer forma. O comparecimento ao evento implica a aceitação incondicional dos termos deste Regulamento.

6.11.SERVIÇOS RECARGA DE CELULAR

6.11.1.Pode ser oferecido no Catálogo de Recompensas opção de Resgate de Pontos por serviços como recargas de créditos para celular em diversas operadoras de telecomunicações disponíveis no Brasil, a qual pode ser solicitada pelo Participante em um dos canais habilitados da Livelo, observadas as seguintes condições:

(a) O Participante declara ter pleno conhecimento do contrato de prestação de serviços firmado com a operadora responsável pelo número de telefone celular ao qual o crédito será realizado, tendo conhecimento das limitações e provisões específicas aplicáveis à sua relação jurídica;

(b) O Participante é exclusivamente responsável pela seleção da operadora adequada, bem como digitação do número de telefone celular exato para recarga, acompanhado de seus códigos regionais (DDD) específicos para identificação, bem como quaisquer chaves de acesso ou códigos específicos que determinada operadora possa solicitar para realização e efetivação da Recarga;

(c) O Participante declara, ainda, ter conhecimento e concordância de que a recarga de créditos só será efetivada se a situação da linha perante a operadora estiver regular e sem impedimento para receber o credito;

(d) O Participante declara saber que a critério da Livelo, por questões de segurança, esta poderá exigir que Participante seja o titular da linha destinatária do crédito e/ou, que este realize a recarga somente em números de telefone que constem em cadastro no Programa Livelo.

6.11.2.A realização do crédito assim como conferência das informações indicadas pelo Participante no momento do Resgate são de responsabilidade da Parceira de Resgate.

6.11.3.Se o pedido não for processado pela Parceira de Resgate responsável pela realização dos créditos junto à operadora, os Pontos serão devolvidos automaticamente ao Participante em até 60 (sessenta) dias após a rejeição do pedido, com a data de validade original.

6.11.4.A informação dos valores de crédito disponíveis assim como respectivos prazos de utilização por operadora poderão ser consultados pelo Participante, antes da conclusão do Resgate, no Site Livelo, na Central de Relacionamento Livelo e/ou demais canais indicados pela Livelo.

6.11.5.O respectivo valor solicitado será creditado no número de telefone/operadora indicado em até 4 (quatro) dias úteis após solicitação de Resgate na Livelo, desde que os dados informados estejam corretos.

6.11.6.A Livelo não se responsabiliza por Resgates perdidos em razão de escolha de operadora errada ou digitação de número de telefone celular equivocado, incompleto ou insuficiente para a ocorrência da efetiva recarga de créditos por parte da operadora.

6.11.7.A confirmação de crédito no número de telefone celular indicado é responsabilidade do Participante.

6.11.8.A Livelo está isenta de responsabilidade por eventual atraso no crédito no número de telefone celular indicado por inconsistência no sistema da Parceira de Resgate.

6.12.LOJAS PARCEIRAS

6.12.1.A Livelo pode habilitar Lojas Parceiras para transações de Resgate de seus produtos e/ou serviços diretamente em seus estabelecimentos comerciais ou sites, as quais podem ser concluídas nestes locais ou ali iniciados e posteriormente direcionados às plataformas Livelo.

6.12.2.As condições específicas aplicáveis ao Resgate de Pontos diretamente nas Lojas Parceiras, tais como processo de Resgate ou quantidade e equivalência de Pontos por Recompensa, são definidas pela Livelo em comum acordo com a Loja Parceira, podendo sofrer alterações devidamente divulgadas no Site Livelo ou nos canais de comunicação da Loja Parceira.

6.12.3.As Recompensas disponíveis para Resgate nas Lojas Parceiras são por elas gerenciadas de forma independente, sem intervenção ou participação da Livelo. Sendo assim, a Livelo não tem qualquer responsabilidade pelas referidas Recompensas, de forma que qualquer defeito ou vício a elas relacionadas deverá ser reclamado diretamente à Loja Parceira, não sendo responsabilidade da Livelo a troca da Recompensa com vício ou falha, podendo o Participante solicitar auxílio da Livelo.

6.12.4.O Participante declara-se ciente de que as informações atinentes à Recompensa resgatada nas Lojas Parceiras, incluindo as relativas aos riscos a eles relacionados, características, prazos de entrega, recebimento, retirada, entre outras, deverão ser verificadas e/ou reclamadas diretamente com as Lojas Parceiras.

6.12.5.A Livelo reserva-se o direito de, a qualquer tempo e independentemente de anuência prévia dos Participantes, incluir, excluir ou modificar o procedimento para Resgate na Loja Parceira, devendo o Participante consultar constantemente as condições no Site Livelo.

6.13.PRODUTOS BANCÁRIOS

6.13.1.O Participante poderá, ainda, realizar Resgate de determinados produtos bancários dos bancos credenciados junto à Livelo, conforme regulamento disponibilizado pelos próprios bancos.

6.13.2.Os itens disponibilizados para Resgate serão escolhidos e ofertados a critério exclusivo dos bancos credenciados.

6.14.DOAÇÃO

6.14.1.Poderão ser ofertadas aos Participantes organizações sem fins lucrativos e demais instituições filantrópicas parceiras para doação de Pontos Livelo. Tais parceiros serão selecionados pela Livelo e disponibilizados no Programa Livelo a critério exclusivo desta.

6.14.2.Os produtos da categoria doação são informados conforme critérios das organizações sem fins lucrativos e demais instituições filantrópicas parceiras. Desta forma, os valores ali informados e benefícios representados são calculados exclusivamente pelas organizações sem fins lucrativos e demais instituições filantrópicas parceiras conforme critérios próprios destas, sem qualquer ingerência da Livelo. Os Pontos Livelo doados são compensados e entregues às organizações sem fins lucrativos e demais instituições filantrópicas parceiras, não havendo qualquer auditoria ou fiscalização por parte da Livelo quanto à utilização ou emprego das verbas doadas. Qualquer questionamento neste sentido deve ser direcionado às organizações sem fins lucrativos e demais instituições filantrópicas escolhidas.

6.14.3.A doação de Pontos Livelo para as organizações sem fins lucrativos e demais instituições filantrópicas não garante ao Participante qualquer benefício monetário, tal como – mas não limitado a – isenção fiscal, não podendo ser reclamado qualquer benefício em razão da doação voluntária de Pontos.

7.PONTOS+DINHEIRO

7.1.Na hipótese de o Participante não dispor de Pontos suficientes para o Resgate da Recompensa desejada ou não desejar realizar a operação de Resgate integralmente com Pontos, o referido Resgate poderá ser realizado através da Conveniência Pontos+Dinheiro, sendo o montante em Pontos complementado com valor monetário em moeda corrente brasileira de acordo com o tipo de Recompensa objeto de troca e canal. Esse complemento terá os meios e formas de pagamentos demonstradas no momento da simulação, juntamente com o valor mínimo de Pontos necessários à transação.

7.2.Através desta Conveniência o Participante está complementando seu saldo total necessário ao Resgate através da aquisição de Pontos em moeda corrente, não sendo o valor pago em dinheiro utilizado para a aquisição direta do produto ou serviço selecionado. Estes Pontos acumulados por meio de Pontos+Dinheiro serão válidos exclusivamente para utilização no Resgate atrelado a sua aquisição e, portanto, terão prazo de validade imediata.

7.3.Na hipótese de cancelamento do Resgate realizado com Pontos+Dinheiro, o estorno, quando houver, será realizado nos mesmos moldes do Resgate, isto é, sendo devolvidos os mesmos montantes em Pontos e valores monetários. Na hipótese de serem aplicadas multas, caberá à Livelo a opção da forma de dedução cabível. O estorno, se houver, será realizado em até 90 (noventa) dias após a confirmação pela Livelo.

7.4.A Conveniência Pontos+Dinheiro será regulada exclusivamente pela Livelo, que poderá, a qualquer momento e a seu critério, restringir a disponibilidade da Conveniência em sua totalidade, por canal de Resgate, por Parceiro de Resgate, por produto ou qualquer outro critério, bem como ajustar os limites mínimos e máximos disponibilizados para utilização em valor monetário em moeda corrente brasileira.

8.EXCLUSÃO DO PROGRAMA

8.1.O Participante pode solicitar sua exclusão do Programa Livelo, bastando para isso comunicar sua decisão à Central de Relacionamento Livelo. Concomitantemente, os Pontos adquiridos e não utilizados serão cancelados de forma automática.

8.2.Caso o Participante venha a solicitar nova adesão ao Programa Livelo após solicitação de cancelamento de seu cadastro, seja esta adesão através da Livelo ou através de Parceiros de Acúmulo autorizados a criar Conta Livelo em nome do Participante, este terá uma nova Conta Livelo aberta, podendo iniciar sua participação no Programa Livelo novamente. Porém, os Pontos cancelados acumulados em sua antiga Conta Livelo não serão reabilitados.

8.3.É direito da Livelo cancelar a Conta Livelo do Participante, inclusive recusando novos acúmulos de Parceiros de Acúmulo ou novo cadastro por Parceiros ou pelo Participante, na ocorrência de quaisquer das seguintes situações: (i) inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Regulamento ou nos regulamentos dos Parceiros de Acúmulo; (ii) falecimento do Participante; (iii) prestação de qualquer informação falsa pelo Participante à Livelo, seja diretamente ou através dos Parceiros de Acúmulo.

9.VALIDADE DO PROGRAMA

9.1.A Livelo reserva-se o direito de encerrar o programa a qualquer tempo, com a respectiva comunicação da data de encerramento a seus Participantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

9.2.Após o encerramento, todos os Pontos adquiridos e não utilizados no Programa Livelo perderão a validade.

10.DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.Fica expressamente proibida a negociação, pelo Participante, dos Pontos e/ou das Recompensas oferecidas pela Livelo ou seus Parceiros, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando, à sua compra, venda, cessão ou permuta. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Participante do Programa Livelo e o cancelamento dos Pontos, independentemente de serem tomadas todas as medidas judiciais cabíveis, reservando-se a Livelo, inclusive, ao direito de recusar novo cadastro do Participante.

10.2.Também poderão ser excluídos do Programa Livelo todos os Participantes que venham a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizem de fraude ou comportamento ardil na utilização das Recompensas, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais, reservando-se a Livelo, inclusive, ao direito de recusar novo cadastro do Participante.

10.3.O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela Livelo, a seu exclusivo critério. O Participante será comunicado da alteração ao Regulamento com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e a comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo Participante à Livelo. A utilização do programa pelo Participante (na forma de acúmulo ou Resgate de pontos, bem como qualquer interação com a Livelo) após esse período, será considerada aceitação tácita das novas condições do Regulamento.

10.4.A Livelo reserva-se o direito de invalidar os Pontos creditados ou a creditar na Conta Livelo do Participante caso tenha conhecimento de que não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas regras de qualquer uma das atividades, promoções e/ou campanhas de incentivos oferecidas pela Livelo ou qualquer Parceiro.

10.5.A Livelo se reserva o direito de definir as regras de suas campanhas, bem como seu conteúdo, destinatários e beneficiários, podendo, inclusive, segmentar campanhas, promoções ou produtos a parcela de seus Participantes.

10.6.A Livelo não se responsabiliza por eventuais mudanças ou cancelamentos de quaisquer promoções, pela retirada de quaisquer Parceiros do Programa Livelo ou por quaisquer efeitos na aquisição de Pontos causados por essas mudanças, cancelamentos ou retiradas, não sendo a referida retirada ou cancelamento, de nenhuma forma, considerada perda de direito adquirido ou qualquer outro, pelo Participante.

10.7.Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusiva e soberanamente pela Livelo.

10.8.A Livelo não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei no 10.406/2002).

Conforme já detalhado neste Regulamento, a Livelo é exclusivamente responsável pelos serviços por ela prestados, sendo responsabilidade exclusiva de quaisquer Parceiros, fabricante e/ou operadora a indenização, compensação, restituição ou qualquer outro decorrente de vício, defeito, falha, inconsistência ou qualquer outro no fornecimento do produto e/ou serviço.

Regulamento válido a partir de 01/08/2018. Se você já é participante consulte aqui o regulamento com validade até 30/07/18. 

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